Lucro Presumido

Agora que já vimos Como abrir uma empresa, chegou a hora de decidir seu regime de tributação, que nada mais é do que o sistema que define a cobrança de impostos do seu CNPJ. Para isso, explicaremos o Lucro Presumido.

O que é Lucro Presumido?

É um regime tributário simplificado, onde a empresa realiza a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir da base de cálculo determinada pela Receita Federal. Para isso, a Receita Federal presume parte do faturamento da empresa como lucro.

Quais são as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido?

Primeiramente, é importante saber as vantagens e desvantagens de cada um. Em seguida temos uma lista das vantagens:

    • Requer que a empresa realize menos cálculos e guarde menos documentos do que no Lucro Real;
    • Cálculos simplificados reduzem a chance de recolhimento incorreto;
    • Economia nos impostos se sua empresa lucra mais do que o percentual de isenção;
    • Alíquotas menores para PIS e COFINS;

Por outro lado segue às desvantagens:

    • A empresa pagar mais imposto do que deveria em caso de margens de lucro menores do que o presumido;
    • Impossibilidade de obtenção de créditos do PIS e do COFINS;
    • Presunção de lucro muitas vezes fora da realidade para prestadores de serviço;

Quais são os impostos do Lucro Presumido?

Qual a vantagem do Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional? Assim como em relação ao Lucro Real, se sua empresa tem uma margem de lucro maior do que o presumido, você gasta menos em impostos. Qual as desvantagens? Os cálculos no Lucro Presumido são mais complexos, e possuem períodos de apuração diferentes. No Simples Nacional, você paga todos os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS.

Apuração mensal (aplicando a alíquota ao faturamento da empresa):

    • Imposto Sobre Serviços (ISS), variando entre 2,5% e 5% conforme a cidade e serviço prestado;
    • Programa de Integração Social (PIS), 0,65%
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), 3%

Apuração Trimestral (sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa):

    • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), 15%
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 9%

Em seguida temos uma tabela da alíquota de presunção de lucro de acordo com a atividade exercida pela empresa:

Alíquota da presunção de Lucro  Atividade da Empresa 
8%  Revenda de combustíveis e gás natural 
8%  Transporte de cargas 
8%  Atividades imobiliárias 
8%  Industrialização para terceiros com recebimento do material 
16%  Demais atividades não especificadas, que não sejam prestação de serviço 
32%  Transporte que não seja de cargas e serviço em geral 
32%  Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (engenharia, advocacia) 
32%  Intermediação de negócios 
32%  Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 
32%  Construção civil e serviços no geral 

Como calcular impostos do Lucro Presumido?

No caso dos impostos de apuração mensal, o cálculo é realizado de acordo com o rendimento da empresa. Por exemplo: Uma firma de advocacia teve o faturamento bruto de R$20.000,00 no mês de julho. Supondo que o ISS da cidade na qual ela presta serviços seja de 3,5%, teremos o seguinte cálculo:

    • PIS: 0,65% x R$ 20.000,00 = R$ 130,00;
    • COFINS: 3% x R$ 20.000,00 = R$ 600,00;
    • ISS: 3,5% x R$ 20.000,00 = R$ 700,00;

Para o cálculo do IRPJ e da CSLL, que tem a apuração trimestral, é necessário somar os faturamentos de julho, agosto e setembro. Por exemplo, uma empresa que mantém seu faturamento bruto de R$ 20.000,00 durante todo o trimestre, tem como resultado um faturamento bruto total de R$ 60.000,00.

    • IRPJ: R$ 60.000,00 x 32% (presunção de lucro para advocacia) x 15% (Alíquota IRPJ) = R$ 2.880,00
    • CSLL: R$ 60.000,00 X 32% X 9% (Alíquota CSLL) = R$ 1.728,00

Lucro Presumido x Lucro Real

O Lucro Presumido possui vantagens e desvantagens, quando comparado ao Lucro Real. Dessa forma, segue as vantagens:

    • Menos cálculos e cálculos simplificados, reduzindo a chance de erros;
    • Empresas com faturamento maior do que o presumido pela Receita Federal pagam menos impostos do que pagariam no Lucro Real;
    • Alíquotas menores para PIS e COFINS;

Por outro lado segue às desvantagens:

    • Não permite a obtenção de créditos do PIS e COFINS;
    • Meses de faturamento mais baixo podem causar impostos mais caros do que pagariam no Lucro Real;
    • Aceita apenas a apuração trimestral, entretanto o Lucro Real permite também a apuração anual;

Lucro Presumido x Simples Nacional

Como dissemos anteriormente, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, que requer menos cálculos do que o Lucro Real. O Simples Nacional, por sua vez, é ainda mais simplificado do que o Lucro Presumido.

Qual a vantagem do Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional? Assim como em relação ao Lucro Real, se sua empresa tem uma margem de lucro maior do que o presumido, você gasta menos em impostos. Qual as desvantagens? Por outro lado, os cálculos no Lucro Presumido são mais complexos, e possuem períodos de apuração diferentes. Entretanto, no Simples Nacional, você paga todos os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS.

Em resumo, escolher um bom regime tributário pode definir o sucesso da sua empresa, então conte com a Recta Contabilidade para tomar essa decisão. Temos todos os serviços para fazer sua empresa decolar!

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