Agora que já vimos Como abrir uma empresa, chegou a hora de decidir seu regime de tributação, que nada mais é do que o sistema que define a cobrança de impostos do seu CNPJ. Para isso, explicaremos o Lucro Presumido.
O que é Lucro Presumido?
É um regime tributário simplificado, onde a empresa realiza a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir da base de cálculo determinada pela Receita Federal. Para isso, a Receita Federal presume parte do faturamento da empresa como lucro.
Quais são as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido?
Primeiramente, é importante saber as vantagens e desvantagens de cada um. Em seguida temos uma lista das vantagens:
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- Requer que a empresa realize menos cálculos e guarde menos documentos do que no Lucro Real;
- Cálculos simplificados reduzem a chance de recolhimento incorreto;
- Economia nos impostos se sua empresa lucra mais do que o percentual de isenção;
- Alíquotas menores para PIS e COFINS;
Por outro lado segue às desvantagens:
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- A empresa pagar mais imposto do que deveria em caso de margens de lucro menores do que o presumido;
- Impossibilidade de obtenção de créditos do PIS e do COFINS;
- Presunção de lucro muitas vezes fora da realidade para prestadores de serviço;
Quais são os impostos do Lucro Presumido?
Qual a vantagem do Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional? Assim como em relação ao Lucro Real, se sua empresa tem uma margem de lucro maior do que o presumido, você gasta menos em impostos. Qual as desvantagens? Os cálculos no Lucro Presumido são mais complexos, e possuem períodos de apuração diferentes. No Simples Nacional, você paga todos os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS.
Apuração mensal (aplicando a alíquota ao faturamento da empresa):
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- Imposto Sobre Serviços (ISS), variando entre 2,5% e 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS), 0,65%
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), 3%
Apuração Trimestral (sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa):
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- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), 15%
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 9%
Em seguida temos uma tabela da alíquota de presunção de lucro de acordo com a atividade exercida pela empresa:
Alíquota da presunção de Lucro | Atividade da Empresa |
8% | Revenda de combustíveis e gás natural |
8% | Transporte de cargas |
8% | Atividades imobiliárias |
8% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
16% | Demais atividades não especificadas, que não sejam prestação de serviço |
32% | Transporte que não seja de cargas e serviço em geral |
32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (engenharia, advocacia) |
32% | Intermediação de negócios |
32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | Construção civil e serviços no geral |
Como calcular impostos do Lucro Presumido?
No caso dos impostos de apuração mensal, o cálculo é realizado de acordo com o rendimento da empresa. Por exemplo: Uma firma de advocacia teve o faturamento bruto de R$20.000,00 no mês de julho. Supondo que o ISS da cidade na qual ela presta serviços seja de 3,5%, teremos o seguinte cálculo:
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- PIS: 0,65% x R$ 20.000,00 = R$ 130,00;
- COFINS: 3% x R$ 20.000,00 = R$ 600,00;
- ISS: 3,5% x R$ 20.000,00 = R$ 700,00;
Para o cálculo do IRPJ e da CSLL, que tem a apuração trimestral, é necessário somar os faturamentos de julho, agosto e setembro. Por exemplo, uma empresa que mantém seu faturamento bruto de R$ 20.000,00 durante todo o trimestre, tem como resultado um faturamento bruto total de R$ 60.000,00.
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- IRPJ: R$ 60.000,00 x 32% (presunção de lucro para advocacia) x 15% (Alíquota IRPJ) = R$ 2.880,00
- CSLL: R$ 60.000,00 X 32% X 9% (Alíquota CSLL) = R$ 1.728,00
Lucro Presumido x Lucro Real
O Lucro Presumido possui vantagens e desvantagens, quando comparado ao Lucro Real. Dessa forma, segue as vantagens:
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- Menos cálculos e cálculos simplificados, reduzindo a chance de erros;
- Empresas com faturamento maior do que o presumido pela Receita Federal pagam menos impostos do que pagariam no Lucro Real;
- Alíquotas menores para PIS e COFINS;
Por outro lado segue às desvantagens:
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- Não permite a obtenção de créditos do PIS e COFINS;
- Meses de faturamento mais baixo podem causar impostos mais caros do que pagariam no Lucro Real;
- Aceita apenas a apuração trimestral, entretanto o Lucro Real permite também a apuração anual;
Lucro Presumido x Simples Nacional
Como dissemos anteriormente, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, que requer menos cálculos do que o Lucro Real. O Simples Nacional, por sua vez, é ainda mais simplificado do que o Lucro Presumido.
Qual a vantagem do Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional? Assim como em relação ao Lucro Real, se sua empresa tem uma margem de lucro maior do que o presumido, você gasta menos em impostos. Qual as desvantagens? Por outro lado, os cálculos no Lucro Presumido são mais complexos, e possuem períodos de apuração diferentes. Entretanto, no Simples Nacional, você paga todos os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS.
Em resumo, escolher um bom regime tributário pode definir o sucesso da sua empresa, então conte com a Recta para tomar essa decisão. Temos todos os serviços para fazer sua empresa decolar!