Agora que já vimos Como abrir uma empresa, chegou a hora de decidir seu regime de tributação, que nada mais é do que o sistema que define a cobrança de impostos do seu CNPJ. Para isso, explicaremos o Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, pensado para micro e pequenas empresas. Nele, todos os tributos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que encapsula tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quem pode se inscrever?
Diversos fatores definem quais empresas podem se inscrever no Simples Nacional, incluindo faturamento, tipo de empresa, atividades e constituição societária.
A principal regra que define se sua empresa pode se inscrever no Simples Nacional é o porte, sendo exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Eis a definição desses portes:
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- Para Microempreendedores Individuais, a legislação é diferente. Além do limite de faturamento, existem outras condições que devem ser cumpridas, para que a empresa possa adotar esse regime tributário;
- Não possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas como sócias;
- Não ser sócia de outra empresa, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode superar R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A), não possuir sócios que vivem no exterior, não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência e não possuir débitos em aberto com o Governo.
Quem não pode se inscrever?
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas), empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Real ou Presumido e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e a soma do faturamento de todas as suas empresas ultrapassam R$ 4,8 milhões, empresas que possuam sociedade com pessoa jurídica (CNPJ) ou empresas que participem de outras sociedades, com Filial ou representante de Empresa com sede no exterior, empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Como se inscrever no Simples Nacional?
O processo pode ser feito sozinho e inteiramente pela internet, porém recomendamos o auxílio de um contador, então deixe a Recta te ajudar! Uma vez que você tenha escolhido o tipo de empresa, a natureza jurídica, definido o CNAE (atividade da empresa) e já tenha o CNPJ da sua nova empresa, baixa acessar o site do Simples Nacional.
De lá, basta clicar em Simples (Serviços) > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Você precisará gerar um código de acesso para realizar a solicitação, o que requer o número do recibo da última declaração de imposto de renda de pessoa física do sócio responsável pela empresa ou o título de eleitor.
O prazo para realizar a solicitação para empresas novas é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ.
No entanto para aqueles que já têm um negócio estabelecido, é possível realizar a solicitação em janeiro de cada ano.
Quais as vantagens?
Até agora o “Simples” não parece muito simples, não é mesmo? Pois não se preocupe, ele possui várias vantagens. O nome do regime se dá pelo fato de sua cobrança ser simplificada, com todos os impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também requer menos cálculos e declarações que os outros regimes.
Mas as vantagens não param por aí! O regime também conta com alíquotas reduzidas, calculadas de acordo com o faturamento da empresa. Em conclusão, empresas que optam por este regime também podem receber benefícios em processos de licitação e exportação de produtos.
Como funciona o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo é realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. Ainda assim, para aqueles que querem saber como funciona:
Caso sua empresa tenha lucrado até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é simples, então basta multiplicar. Por outro lado, caso sua empresa tenha lucrado mais de R$ 180 mil, o cálculo é diferente:
- (faturamento nos últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela.
O que significa DAS?
Como dissemos anteriormente, DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é a guia unificada de arrecadação. Por meio dele, são recolhidos os tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
O vencimento do boleto é até o dia 20 de cada mês, e caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o vencimento é no próximo dia útil.
Mas atenção! Caso o faturamento da sua empresa supere R$ 3,8 milhões nos últimos 12 meses, o DAS recolherá apenas os tributos federais. ICMS e ISS serão cobrados separadamente, e incluirão as mesmas obrigações acessórias de uma empresa que adote o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Como calcular o valor do DAS?
Para realizar o cálculo, você precisa primeiro verificar a alíquota conforme a atividade exercida pela sua empresa. As atividades permitidas estão enquadradas em 6 tabelas do programa, referidos como anexos. Para facilitar a compreensão, organizamos o processo em tópicos:
- Verifique todas as atividades que sua empresa exerce de acordo com os anexos;
- Anexos possuem alíquotas diferentes, variando entre 4% a 15,5%;
- Caso a empresa emita notas com atividades diferentes, as notas devem ser separadas de acordo com a atividade
- A empresa pagará impostos sobre o valor total da nota fiscal de cada atividade;
Simples Nacional x Lucro Real x Lucro Presumido
Com três regimes tributários diferentes, como escolher o melhor para a sua empresa? Como ambos o Simples Nacional e o Lucro Real são calculados com base no faturamento da empresa, ambos são muito similares em comparação. No entanto, o Simples Nacional é pensado para micro e pequenas empresas, então a facilidade de recolhimento o torna superior.
A pergunta que fica então é: Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta varia dependendo do lucro da sua empresa. Embora o Lucro Presumido seja mais complicado, caso sua empresa lucre mais do que o pressuposto, ela economizará em imposto. Por outro lado, ela pagará mais do que deveria.
Em resumo, escolher um bom regime tributário pode definir o sucesso da sua empresa, então conte com a Recta Contabilidade para tomar essa decisão. Temos todos os serviços para fazer sua empresa decolar!
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