Desvendando o Universo Tributário: Conheça os principais tributos que todo empreendedor precisa dominar para garantir o sucesso do seu negócio.

Na jornada empreendedora, é essencial ter um entendimento sólido dos principais tributos que impactam o seu negócio. Conhecer e compreender as nuances dos tributos é fundamental para manter a saúde financeira da empresa e evitar problemas com a legislação fiscal.

Neste artigo, exploraremos em detalhes os principais tributos que todo empreendedor deve conhecer, fornecendo insights valiosos e orientações práticas para lidar com as obrigações fiscais e maximizar a eficiência tributária do seu empreendimento.

Principais tributos que todo empreendedor deve conhecer

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

E um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas, com alíquotas que variam entre 15% e 25%.

Ele é aplicado tanto às pessoas jurídicas com fins lucrativos, como as empresas individuais, sociedades empresariais e cooperativas, quanto às entidades equiparadas a empresas, como fundos de investimento, clubes de investimento e condomínios de investimento.

O IRPJ é calculado com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou arbitrado da empresa. O lucro real é determinado pela diferença entre a receita total e as deduções permitidas pela legislação fiscal. Já o lucro presumido é uma forma simplificada de tributação, na qual a Receita Federal estabelece uma margem de lucro presumida de acordo com a atividade da empresa. Por fim, o lucro arbitrado é aplicado quando a empresa não mantém a escrituração contábil em conformidade com as normas legais.

As alíquotas do IRPJ variam de acordo com o regime de tributação adotado e podem ser de 15% ou 25% sobre o lucro tributável. Para as empresas que apuram o lucro pelo lucro real ou presumido, há a adição de uma parcela adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil por mês.

As empresas são obrigadas a fazer o recolhimento trimestral, no caso do Lucro PresumidoLucro Real pode ser trimestral ou anual, por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Além disso, é necessário elaborar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dependendo do regime de tributação adotado.

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para todas as empresas, independentemente do regime de tributação adotado.

A ECF é uma obrigação acessória na qual a empresa deve informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho.

Além disso, é importante mencionar que as empresas também podem ser sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em determinadas operações, como remessas de pagamentos ao exterior, distribuição de lucros, entre outros.

Como as regras tributárias podem mudar ao longo do tempo, é recomendável buscar orientação de um contador ou especialista em questões fiscais para garantir o correto cumprimento das obrigações e o planejamento tributário adequado às necessidades da empresa.

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

É outro imposto federal que incide sobre o lucro das empresas, com alíquotas que variam entre 9% e 20%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A CSLL tem como objetivo financiar a Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.

Assim como o IRPJ, a CSLL pode ser apurada com base no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa. O lucro real é determinado pela diferença entre a receita total e as deduções permitidas pela legislação fiscal, considerando também ajustes específicos estabelecidos pela legislação. O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação em que a Receita Federal estabelece uma margem de lucro presumida de acordo com a atividade da empresa. Já o lucro arbitrado é aplicado quando a empresa não mantém a escrituração contábil em conformidade com as normas legais.

As alíquotas da CSLL variam de acordo com a atividade da empresa e podem ser de 9% ou 15% sobre o lucro tributável. As empresas que apuram o lucro pelo lucro real também estão sujeitas a uma adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil por mês.

As empresas devem fazer o recolhimento trimestral, no caso do Lucro Presumido, Lucro Real pode ser trimestral ou anual, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Além disso, a empresa precisa elaborar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é uma obrigação acessória na qual são informadas todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido da CSLL, bem como do IRPJ.

É importante ressaltar que as regras e alíquotas da CSLL podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é fundamental manter-se atualizado e contar com o suporte de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, com alíquotas que variam de acordo com o estado em que a empresa está registrada. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e a comunicação. Ele é um dos principais tributos estaduais e representa uma significativa fonte de arrecadação para os estados.

O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final, pois é cobrado nas etapas de produção, distribuição e comercialização de bens e serviços. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou da prestação de serviço, incluindo o valor do próprio imposto.

As alíquotas do ICMS variam de acordo com a mercadoria ou serviço em questão, e cada estado possui autonomia para definir suas próprias alíquotas. Por esse motivo, as alíquotas podem variar de um estado para outro, assim como as regras e benefícios fiscais específicos concedidos por cada estado.

O recolhimento do ICMS é realizado pelo contribuinte (empresa) que realiza a operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços sujeita ao imposto. Normalmente, o ICMS é recolhido mensalmente através de guias de recolhimento específicas, emitidas pela Secretaria da Fazenda do estado.

É importante destacar que o ICMS possui uma complexidade considerável devido às suas diversas particularidades e às constantes alterações na legislação estadual. Por isso, é recomendado que as empresas contem com o apoio de um contador especializado ou profissional da área tributária para garantir o correto cumprimento das obrigações e evitar problemas fiscais.

 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

É um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas que variam de acordo com a cidade em que a empresa está registrada.

Diferentemente do ICMS, que é um imposto estadual, o ISS é de competência dos municípios, o que significa que cada cidade tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e alíquotas.

O ISS é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as normas gerais aplicáveis ao imposto. Ele é devido por pessoas jurídicas ou profissionais autônomos que prestam serviços sujeitos à tributação. Alguns exemplos de serviços sujeitos ao ISS são serviços de saúde, educação, engenharia, advocacia, contabilidade, publicidade, entre outros.

As alíquotas do ISS também são definidas por cada município, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal. Essas alíquotas podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado, sendo comum a utilização de uma tabela progressiva com diferentes faixas de alíquotas.

O recolhimento do ISS é realizado pelo prestador do serviço, que deve emitir a nota fiscal de prestação de serviços e recolher o imposto para a prefeitura do município onde o serviço foi prestado. Geralmente, o ISS é recolhido mensalmente por meio de uma guia específica fornecida pela prefeitura.

É importante destacar que a fiscalização do ISS é realizada pelas prefeituras municipais, que têm o poder de autuar e cobrar eventuais valores devidos. Portanto, é fundamental que as empresas e profissionais autônomos estejam em conformidade com a legislação do município em que atuam e contem com o suporte de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS.

 Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

São impostos federais que incidem sobre o faturamento das empresas, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de atividade da empresa.

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi instituído em 1991, com a finalidade de arrecadar recursos para o financiamento da seguridade social, que engloba a previdência social, a assistência social e a saúde pública.

Ambos os tributos são calculados sobre a receita bruta das empresas, sendo que o PIS tem uma alíquota de 1,65% e o COFINS tem uma alíquota de 7,6%, isso no Lucro Real, no Lucro Presumido a alíquota do PIS é 0,65% e COFINS 3%. Existem diversas modalidades de apuração e regimes tributários que podem alterar a forma como esses tributos são cobrados e calculados.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É um imposto federal que incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de produto.

O IPI é regulamentado pelo Decreto nº 7.212/2010, que estabelece as normas gerais sobre o imposto. Ele incide sobre os produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. A base de cálculo do IPI é o valor do produto, incluindo os custos de transporte e seguro, além dos tributos incidentes sobre a importação.

As alíquotas do IPI são determinadas por meio de legislação específica para cada tipo de produto. Elas podem variar de acordo com a natureza do bem, a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a política de incentivos fiscais do governo. As alíquotas podem ser fixas, ad valorem (percentual sobre o valor do produto) ou específicas (em reais por unidade de medida).

O recolhimento do IPI é de responsabilidade do fabricante, do importador ou do estabelecimento que promova a industrialização do produto. O imposto é pago mensalmente por meio de guias específicas, como a Guia de Recolhimento do IPI (GR- IPI).

É importante ressaltar que algumas operações podem ser isentas ou ter redução de alíquotas do IPI, como ocorre em casos de produtos destinados à exportação, produtos incentivados por políticas governamentais ou produtos considerados essenciais.

A complexidade do IPI exige atenção às regulamentações específicas e atualizações da legislação, portanto, é recomendado que as empresas contem com a assessoria de um contador especializado ou profissional da área tributária para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao IPI.

A Contribuição Patronal Previdenciária

É uma contribuição que as empresas devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de financiar a Seguridade Social, que inclui a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Essa contribuição é devida sobre a folha de pagamento dos funcionários e incide sobre a remuneração paga aos empregados.

A alíquota da Contribuição Patronal Previdenciária varia de acordo com a atividade da empresa e o tipo de empregado, podendo ser de 20% sobre o valor total da folha de pagamento, ou de 2,5% a 4,5% sobre o faturamento da empresa. As empresas que optam pelo Simples Nacional têm a Contribuição Patronal Previdenciária inclusa no valor do Simples, que varia de acordo com a receita bruta da empresa.

Além desses, os empreendedores também devem estar cientes de outros tributos, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dependendo da natureza e localização do seu negócio.

É importante lembrar que as alíquotas e as regras de cada tributo podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental estar atualizado e contar com o apoio de um contador para evitar problemas com a legislação.

Importância de um contador

Agora que já listamos os Principais tributos que todo empreendedor deve conhecer, vamos a importância de um contador.

A assessoria de um contador é essencial quando se trata de questões tributárias. Os tributos são regidos por uma legislação complexa e em constante atualização, o que torna difícil para um empreendedor acompanhar todas as obrigações e regras fiscais vigentes.

Contadores são profissionais especializados na área contábil e tributária, que possuem conhecimento aprofundado das leis e regulamentos relacionados aos tributos. Eles estão atualizados com as mudanças na legislação e possuem expertise para interpretar e aplicar as normas de forma adequada.

Ao contar com um contador, você pode se beneficiar de diversos serviços, tais como:

  • Planejamento Tributário: O contador pode analisar a estrutura do seu negócio e identificar oportunidades de otimização tributária, buscando formas legais de reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência fiscal.
  • Registro e Legalização da Empresa: O contador auxilia na abertura da empresa, realizando o registro nos órgãos competentes e garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
  • Apuração e Recolhimento de Tributos: O contador é responsável por calcular e apurar os tributos devidos pela empresa, além de orientar sobre os prazos e formas de recolhimento.
  • Elaboração de Declarações e Obrigações Acessórias: O contador cuida da elaboração e entrega das declarações fiscais obrigatórias, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como outras obrigações acessórias exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
  • Orientação e Consultoria: O contador está disponível para esclarecer suas dúvidas, prestar orientações sobre questões fiscais e tributárias, e fornece suporte para tomar decisões estratégicas relacionadas ao aspecto fiscal da empresa.

Portanto, se você possui um empreendimento e precisa lidar com questões tributárias, fale conosco, temos uma equipe altamente qualificada e pronta para sanar todas as suas dúvidas.